O evento “Lourear a Pevide” é organizado pelo Município de Ponte de Lima com o apoio da KmZero.pt.
Este regulamento refere-se à ação Especial na semana que antecede o evento Loureiro de Ponte de Lima ConVida, que se realiza na Expolima.Este regulamento refere-se à ação Especial na semana que antecede o evento Loureiro de Ponte de Lima ConVida, que se realiza na Expolima.
2.1. O evento destina-se a todos os visitantes do Loureiro de Ponte de Lima ConVida, e clientes dos espaços aderentes à ação especial do Lourear a Pevide, com idade superior a 18 anos.
2.2. Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos seus cônjuges e parentes diretos) de qualquer sociedade que participe na organização do evento, desde que estejam diretamente ligados às atividades relativas ao mesmo.
Este concurso decorre de 05 a 11 de Maio de 2025, salvo alterações que serão posterior e devidamente comunicadas ao Município de Ponte de Lima.
4.1. O evento tem como objetivo premiar 3 (três) participantes que se habilitem ao sorteio dos prémios a concurso, cumprindo todos os requisitos do presente Regulamento.
5.1. Para participar neste concurso, os interessados devem cumprir os requisitos previstos neste Regulamento:
a) Deve completar os 4 espaços da caderneta com carimbos dos produtores presentes na feira, no espaço interior da Expolima, ou espaços aderentes na vila de Ponte de Lima.
b) 1 copo de Vinho = 1 carimbo
1 garrafa de vinho = 2 carimbos
c) Pode concorrer as vezes que pretender, isto é, com mais do que uma caderneta. No entanto, os carimbos não se acumulam. Cada uma deve preencher o requisito mínimo;
d) As cadernetas devem ser colocadas na tômbola que está no espaço dedicado ao Lourear a Pevide, na Expolima de 09 a 11 de Maio de 2025, até às 16 horas do dia 11 de Maio.
NOTA: As cadernetas extras devem ser solicitadas no espaço Lourear a Pevide.
Serão atribuídos 3 (três) prémios neste concurso:
6.1. 1ºprémio:1 caixa (6 garrafas) de vinho verde Loureiro dos diversos produtores presentes na feira..
6.2. 2º Prémio: 1 caixa (3 garrafas) de vinho verde Loureiro dos diversos produtores presentes na feira.
6.3. 3º Prémio: 1 caixa (2 garrafas) de vinho verde Loureiro dos diversos produtores presentes na feira.
6.4. O direito ao prémio é pessoal e intransmissível.
7.1. O/a(s) vencedor/a(s) serão selecionados de forma aleatória, através de um sorteio que se vai realizar no dia 11 de Maio de 2025 às 16 horas no espaço Lourear a Pevide na Feira do Loureiro de Ponte de Lima ConVida.
7.2. O/a(s) vencedor/a(s) devem cumprir todos os requisitos citados no ponto 5.1, sendo anulada a sua participação caso não cumpra.
7.3.O/a(s) vencedor/a(s) do Grande Prémio serão notificado/a(s) via telefone e/ou email, conforme os dados de contacto disponíveis na caderneta premiada.
7.4. O/a(s) vencedor/a(s) que não se encontrem no momento do sorteio, serão contactados para ser dado conhecimento e informação sobre como ter acesso ao prémio.
8.1. Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente evento e visam tutelar todos os aspetos da relação do participante com o Promotor e com o Organizador no âmbito da mesma.
8.2. Os participantes comprometem-se a isentar e exonerar o Promotor de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção, nomeadamente o Organizador, e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no âmbito do presente evento.
8.3. Serão excluídas do presente evento todas as participações contrárias aos fins da mesma, ou ao adequado funcionamento do presente evento. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como ao prémio que, entretanto, tenham conquistado, sem direito a qualquer compensação.
8.4. Se por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do prémio indicado neste Regulamento, poderá o Promotor substituí-lo por outro prémio, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação.
8.5. O Promotor não se responsabiliza, designadamente, por: (i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação na promoção; (ii) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os vencedores ou destes com o Promotor; (iii) incorreção de quaisquer dados apresentados pelos participantes; (iv) não comparência do vencedor no local, data e horário indicados para gozo do prémio; (v) quaisquer atos praticados por participantes e/ou seus acompanhantes, quer na participação quer na fruição do prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando na promoção utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será́ automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes; (vi) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte da promoção, que será́ considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos; (vii) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que os participantes e/ou os seus acompanhantes possam sofrer por força da receção ou fruição dos prémios a atribuir no âmbito da promoção.
8.6. O Promotor é a entidade responsável pelo tratamento e o destinatário dos dados pessoais.
8.7. Ao participar no presente evento, o participante dá o seu livre, específico, informado e expresso consentimento para que os dados pessoais por si transmitidos sejam objeto de tratamento nas condições e para os fins previstos no presente Regulamento. O titular dos dados poderá a qualquer momento retirar o seu consentimento para que os dados pessoais por si transmitidos sejam objeto de tratamento, contudo, fica desde já informado que a retirada do consentimento não torna ilícitos os tratamentos efetuados ao abrigo do consentimento anteriormente concedido.
8.8. Os dados pessoais objeto de tratamento no âmbito do presente evento serão conservados pelo período de um mês, sendo posteriormente eliminados ou tornados de tal modo anónimos que o seu titular não seja ou já́ não possa ser identificado.
8.9. O Promotor reserva-se ao direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o evento a todo o tempo, sem que com isso o participante tenha direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pelo Promotor, ou na falta de indicação, imediatamente após a publicação dos termos e condições modificados.
8.10. Em caso de dúvida sobre o evento, o participante poderá contactar via redes sociais ou enviar a questão para kmzero@feel.pt.
8.11. Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pelo Promotor.
8.12. A participação no presente evento implica o conhecimento e a aceitação dos termos do seu Regulamento, aconselhando o Promotor a leitura dos termos e condições atuais e futuros do presente evento, devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar.