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normas do concurso passaporte
As presentes regras definem as condições de participação no concurso
associado ao Passaporte Lourear a Pevide 2026, integrado no evento que decorre em Ponte de
Lima entre 1 de outubro e 30 de novembro de 2026.
1. Promotor e Organizador
O concurso “Passaporte Lourear a Pevide 2026” é organizado pelo
Município de Ponte de Lima, em parceria com a Substantial World Lda.,
adiante designados, respetivamente, por “Promotor” e “Organizador”.
2. Destinatários
2.1. Podem participar todas as pessoas singulares residentes em Portugal, com idade
igual ou superior a 18 anos.
2.2. Estão impedidos de participar os trabalhadores do Promotor e do Organizador, bem
como os respetivos cônjuges e familiares diretos em linha reta ou colateral até ao
2.º grau, quando estejam diretamente envolvidos na organização do evento ou na
operacionalização do concurso.
3. Período do Concurso
3.1. O período de obtenção de carimbos decorre entre 1 de outubro e 30 de novembro de
2026, coincidindo com o período oficial do Lourear a Pevide 2026.
3.2. Os passaportes podem ser entregues na tômbola até ao dia 4 de dezembro de 2026,
nos termos definidos no ponto 5 do presente documento de regras.
3.3. Quaisquer alterações às datas previstas serão comunicadas publicamente através
dos canais oficiais do Promotor, designadamente no website www.lourearapevide.pt e nas
redes sociais oficiais do evento e/ou do Município de Ponte de Lima.
4. Objetivos
4.1. O concurso tem como finalidade incentivar os participantes a percorrer os
diferentes espaços aderentes ao Lourear a Pevide 2026, promovendo a descoberta das
harmonizações entre petiscos e Vinhos Verdes Loureiro de Ponte de Lima.
4.2. Serão premiados 3 (três) participantes que cumpram integralmente os requisitos de
participação previstos no presente documento de regras.
5. Forma de Participação
5.1. Para participar, os interessados devem:
a) Adquirir/levantar o Passaporte oficial Lourear a Pevide 2026 nos locais
disponibilizados para o efeito;
b) Consumir a harmonização Lourear a Pevide em pelo menos 5 (cinco) estabelecimentos
aderentes diferentes, identificados no Passaporte oficial, no folheto do evento ou no
website www.lourearapevide.pt;
c) Solicitar, em cada estabelecimento visitado, o respetivo carimbo no espaço próprio
do Passaporte;
d) Garantir que os 5 (cinco) carimbos correspondem a estabelecimentos distintos;
e) Preencher de forma legível os campos de identificação existentes no Passaporte,
nomeadamente nome, contacto telefónico, endereço de email e concelho de residência;
f) Depositar o Passaporte devidamente preenchido e com o mínimo de 5 (cinco) carimbos
válidos na tômbola disponível na Loja de Turismo de Ponte de Lima, Torre da Cadeia
Velha, Passeio 25 de Abril, 4990-058 Ponte de Lima, até ao dia 4 de dezembro de 2026.
5.2. Cada participante pode concorrer com mais do que um Passaporte, desde que cada
Passaporte cumpra, individualmente, o requisito mínimo de 5 (cinco) carimbos de
estabelecimentos diferentes.
5.3. Os carimbos não são acumuláveis ou transferíveis entre Passaportes.
5.4. Não serão considerados válidos Passaportes com carimbos ilegíveis, repetidos,
adulterados, rasurados de forma que impeça a validação ou obtidos fora do período
oficial do evento.
5.5. Os Passaportes oficiais podem ser levantados nos estabelecimentos aderentes, na
Loja de Turismo de Ponte de Lima e no Centro de Interpretação e Promoção do Vinho Verde
(CIPVV), sem prejuízo de outros pontos de distribuição que venham a ser divulgados pela
organização.
6. Prémios
6.1. Serão atribuídos os seguintes prémios:
1.º Prémio — Para duas pessoas: um fim de semana no Cerquido by Nhôme, com
passeio a cavalo, jantar e almoço num restaurante de Ponte de Lima.
2.º Prémio — Passeio de barco Água Arriba no Rio Lima, com lanche a bordo, para
4 (quatro) pessoas.
3.º Prémio — Um cabaz de produtos do Mercado Agrolimiano.
6.2. Os prémios estão sujeitos às condições de utilização, disponibilidade, marcação
prévia e demais regras das entidades prestadoras dos respetivos serviços.
6.3. O direito ao prémio é pessoal e intransmissível, não sendo possível a sua troca
por dinheiro, crédito ou outro bem, salvo decisão expressa do Promotor em caso de
impossibilidade objetiva de disponibilização do prémio inicialmente previsto.
7. Seleção dos Vencedores
7.1. O sorteio realizar-se-á no dia 8 de dezembro de 2026, em local e horário a
divulgar pelos canais oficiais do Lourear a Pevide e/ou do Município de Ponte de Lima.
7.2. O sorteio será efetuado de forma aleatória entre todos os Passaportes válidos
depositados na tômbola até ao prazo estabelecido, garantindo a transparência do processo.
7.3. Serão sorteados 3 (três) Passaportes vencedores, correspondentes ao 1.º, 2.º e
3.º prémios, pela ordem em que forem extraídos.
7.4. A organização poderá ainda sortear Passaportes suplentes, destinados a substituir
eventuais vencedores que não possam ser validados, não respondam aos contactos efetuados
ou incumpram os requisitos do presente documento de regras.
7.5. Os vencedores serão contactados por telefone e/ou email, utilizando os dados
inscritos no Passaporte premiado.
7.6. Caso um vencedor não responda no prazo indicado pela organização no contacto
efetuado, ou caso se verifique que o Passaporte não cumpre as condições de participação,
o prémio poderá ser atribuído a um suplente.
7.7. A data, local e forma de entrega ou usufruto dos prémios serão acordados entre o
Promotor e cada vencedor, de acordo com a natureza do prémio e a disponibilidade das
entidades envolvidas.
8. Validação das Participações
8.1. Antes da atribuição definitiva dos prémios, a organização poderá verificar a
validade dos carimbos e dos dados constantes dos Passaportes sorteados.
8.2. Serão excluídos Passaportes que não contenham o número mínimo de carimbos válidos,
apresentem carimbos repetidos, contenham dados de identificação insuficientes para
contactar o participante ou apresentem indícios objetivos de adulteração ou utilização
fraudulenta.
8.3. A organização poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao participante ou ao
estabelecimento aderente sempre que tal se revele necessário para validar uma participação.
9. Disposições Finais
9.1. A participação no concurso implica a aceitação integral e sem reservas do presente
documento de regras.
9.2. O Promotor reserva-se o direito de excluir qualquer participação que viole o
presente documento de regras ou relativamente à qual existam indícios objetivos de
fraude, falsificação ou manipulação.
9.3. Caso, por motivo alheio ao Promotor, não seja possível disponibilizar algum dos
prémios anunciados, o Promotor poderá substituí-lo por outro de natureza e valor
equivalente, sem que tal confira direito a compensação adicional.
9.4. O Promotor e o Organizador não se responsabilizam por:
a) Passaportes inválidos, incompletos, ilegíveis, danificados ou extraviados;
b) Erros ou incorreções nos dados fornecidos pelos participantes;
c) Impossibilidade de contacto com os vencedores por motivos alheios ao Promotor ou
Organizador;
d) Condicionantes, indisponibilidades ou alterações de datas associadas à utilização
dos prémios por parte das entidades prestadoras;
e) Incidentes, danos ou acidentes ocorridos durante a utilização dos prémios, sem
prejuízo das responsabilidades legalmente aplicáveis às entidades responsáveis pela
prestação dos respetivos serviços.
9.5. O Promotor reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o concurso por
motivo devidamente fundamentado, mediante comunicação pública através dos canais
oficiais, sem prejuízo dos direitos já constituídos e sem que tal confira direito
automático a compensação.
9.6. Em caso de dúvida, omissão ou situação não prevista no presente documento de
regras, caberá ao Promotor decidir, respeitando os princípios de boa-fé, igualdade de
tratamento e a legislação portuguesa aplicável.
10. Proteção de Dados Pessoais
10.1. O Município de Ponte de Lima, enquanto Promotor do concurso, é a entidade
responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos através dos Passaportes, sem
prejuízo das operações de tratamento realizadas pelo Organizador por conta do Promotor
e no âmbito da gestão operacional do concurso.
10.2. Os dados pessoais recolhidos serão tratados exclusivamente para efeitos de gestão
e validação das participações, realização do sorteio, contacto com os vencedores,
atribuição dos prémios e resolução de eventuais questões relacionadas com o concurso.
10.3. Os dados recolhidos não serão utilizados para fins de marketing ou comunicação
comercial sem consentimento específico do titular.
10.4. Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período necessário à gestão
do concurso, entrega dos prémios e resolução de eventuais reclamações, sendo
posteriormente eliminados nos termos da legislação aplicável e das políticas de
conservação de dados do Promotor.
10.5. O participante pode exercer os direitos que lhe assistem nos termos da legislação
aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente os direitos de
acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição, através dos canais oficiais
disponibilizados pelo Município de Ponte de Lima.
10.6. O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com o Regulamento
Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação nacional aplicável.
Ponte de Lima, setembro de 2026