www.lourearapevide.pt lourearapevide

normas

Normas oficiais do Lourear a Pevide 2026 — a votação da Melhor Harmonização, o concurso do Passaporte e o passatempo de redes sociais. A participação em qualquer uma das iniciativas implica a aceitação integral das normas respetivas.

Documento 1 de 3

normas para a votação

Melhor Harmonização Lourear a Pevide 2026.

Período de votação
01/10/2026 a 30/11/2026
Propostas a concurso
25 estabelecimentos aderentes
Escala
1 a 5 estrelas
Critério principal
Média aritmética das avaliações válidas

Artigo 1.º — Objeto

1. O presente documento de regras estabelece as condições de participação, votação, validação e apuramento do título “Melhor Harmonização do Lourear a Pevide 2026”.

2. A iniciativa pretende envolver os consumidores na avaliação das propostas enogastronómicas apresentadas pelos estabelecimentos aderentes ao Lourear a Pevide 2026.

3. A distinção tem natureza promocional e de valorização da gastronomia, restauração, Vinho Verde Loureiro e território de Ponte de Lima.

Artigo 2.º — Período de votação

1. A votação decorre entre as 00h00 do dia 1 de outubro de 2026 e as 23h59 do dia 30 de novembro de 2026.

2. Apenas serão consideradas as avaliações submetidas através do formulário oficial durante este período.

Artigo 3.º — Propostas a concurso

1. Participam na votação os 25 estabelecimentos aderentes ao Lourear a Pevide 2026, através da harmonização oficialmente apresentado no roteiro.

2. Cada proposta é identificada pelo respetivo estabelecimento e harmonização.

3. Alterações excecionais às propostas inicialmente divulgadas apenas poderão ser consideradas quando previamente autorizadas pela organização.

Artigo 4.º — Participação

1. A participação na votação é gratuita.

2. Pode participar qualquer consumidor que tenha efetivamente provado a harmonização que pretende avaliar.

3. Cada participante poderá avaliar diferentes harmonizações ao longo do evento.

4. Cada participante apenas poderá submeter uma avaliação válida por estabelecimento.

5. Para efeitos de validação, será utilizado o endereço de email recolhido no formulário.

Artigo 5.º — Forma de votação

1. A votação é realizada exclusivamente através do formulário digital oficial do Lourear a Pevide 2026.

2. O formulário poderá ser acedido através do site, materiais de comunicação ou QR Codes disponibilizados nos estabelecimentos aderentes.

3. O consumidor deverá selecionar o estabelecimento e harmonização que pretende avaliar, atribuir uma classificação de 1 a 5 estrelas, confirmar que provou a harmonização e aceitar o presente documento de regras.

4. A avaliação deve considerar a experiência global proporcionada pela harmonização, nomeadamente o sabor, a apresentação e a vontade de voltar a pedir.

Escala de avaliação
1 estrelaNão gostei
2 estrelasRazoável
3 estrelasBom
4 estrelasMuito bom
5 estrelasExcelente

Artigo 6.º — Validade das avaliações

1. Considera-se válida a avaliação submetida durante o período oficial de votação, com todos os campos obrigatórios preenchidos, confirmação de prova da harmonização, aceitação das regras e respeito pelo limite de uma avaliação por participante e por estabelecimento.

2. Quando seja identificada mais do que uma avaliação do mesmo estabelecimento associada ao mesmo endereço de email, apenas será considerada válida a primeira avaliação cronologicamente registada.

3. As restantes submissões serão classificadas como duplicadas e excluídas do cálculo.

Artigo 7.º — Prevenção de manipulação

1. Não são permitidas ações destinadas a manipular artificialmente os resultados da votação.

2. Consideram-se práticas incompatíveis com o presente documento de regras a submissão automatizada ou massiva de avaliações, a utilização deliberada de múltiplos endereços de email pela mesma pessoa para avaliar repetidamente o mesmo estabelecimento, a votação sem consumo efetivo da harmonização e outros mecanismos destinados a aumentar artificialmente a classificação de determinada proposta.

3. Os estabelecimentos podem convidar os seus clientes a participar na votação, mas não poderão oferecer vantagens, descontos, produtos, prémios ou quaisquer benefícios condicionados à atribuição de determinada classificação.

4. A organização reserva-se o direito de excluir avaliações relativamente às quais existam elementos objetivos e fundamentados que demonstrem manipulação ou incumprimento do presente documento de regras.

Artigo 8.º — Participação dos estabelecimentos e respetivas equipas

1. Proprietários, gerentes, trabalhadores e colaboradores diretamente ligados a um estabelecimento aderente não deverão participar na avaliação da harmonização do estabelecimento com o qual mantêm essa relação.

2. Podem, contudo, avaliar outros estabelecimentos que tenham efetivamente visitado e cujos as harmonização tenham provado.

Artigo 9.º — Número mínimo de avaliações

1. Para ser elegível para a classificação final e para a atribuição do título “Melhor Harmonização do Lourear a Pevide 2026”, cada proposta deverá obter um mínimo de 20 avaliações válidas.

2. As propostas que não atinjam esse número serão identificadas como “não elegíveis por número insuficiente de avaliações”.

Artigo 10.º — Apuramento da classificação

1. A classificação final de cada harmonização corresponde à média aritmética simples das avaliações válidas recebidas.

2. A fórmula utilizada será: Pontuação final = soma das classificações válidas ÷ número de avaliações válidas.

3. Para efeitos de ordenação será considerada a pontuação completa produzida pelo sistema de cálculo.

4. Para efeitos de apresentação pública, a classificação poderá ser arredondada a duas casas decimais.

5. A harmonização elegível que obtenha a média mais elevada será distinguido como “Melhor Harmonização do Lourear a Pevide 2026”.

Artigo 11.º — Desempate

Caso duas ou mais propostas obtenham exatamente a mesma média final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

  • Maior percentagem de avaliações de 5 estrelas;
  • Maior número de avaliações válidas;
  • Maior percentagem conjunta de avaliações de 4 e 5 estrelas;
  • Persistindo igualdade absoluta em todos os critérios anteriores, será atribuída uma classificação ex aequo.

Artigo 12.º — Validação dos resultados

1. Após o encerramento da votação, a organização procederá à validação da base de dados.

2. Serão identificadas e excluídas as participações duplicadas, inválidas ou que violem o presente documento de regras.

3. Só depois desta validação será elaborada a classificação final.

4. Os resultados extraídos diretamente do Google Forms antes deste processo devem ser considerados provisórios.

Artigo 13.º — Divulgação dos resultados

1. Os resultados serão divulgados através dos canais oficiais do Lourear a Pevide e/ou do Município de Ponte de Lima.

2. Para garantir a transparência do processo, será publicada uma tabela agregada contendo, pelo menos, estabelecimento, petisco, número de avaliações válidas, média final e posição final.

3. As propostas que não atinjam o mínimo definido no Artigo 9.º serão identificadas como não elegíveis.

4. Não serão divulgados dados pessoais dos participantes.

Artigo 14.º — Proteção de dados pessoais

1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito da votação serão tratados por Substantial Wolrd, Lda, Avenida da Liberdade, 615, 1º Andar, 4710-251 Braga enquanto responsável pelo tratamento.

2. O endereço de email será recolhido exclusivamente para validação das participações, deteção de avaliações duplicadas e prevenção de utilizações abusivas do sistema de votação.

3. Os dados não serão utilizados para fins de marketing ou comunicação comercial.

4. Os dados pessoais não serão divulgados aos estabelecimentos aderentes nem publicados conjuntamente com os resultados.

5. Os dados serão conservados apenas durante o período necessário para validar a votação, divulgar os resultados e resolver eventuais reclamações, sendo posteriormente eliminados nos termos da política de proteção de dados aplicável.

6. Para informações relativas ao tratamento dos dados pessoais ou exercício dos direitos legalmente aplicáveis, os participantes poderão contactar pelo email info@lourearapevide.pt

7. O tratamento dos dados respeitará a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Artigo 15.º — Reclamações

1. Eventuais pedidos de esclarecimento ou reclamações relativos à votação ou aos resultados deverão ser apresentados à organização através do endereço info@lourearapevide.pt

2. As reclamações relativas aos resultados deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias úteis após a respetiva divulgação.

3. A organização analisará os elementos disponíveis e comunicará a sua decisão ao interessado.

Artigo 16.º — Alterações e situações omissas

1. A organização poderá introduzir alterações ao presente documento de regras quando estas sejam indispensáveis ao bom funcionamento da iniciativa, desde que não prejudiquem os direitos dos participantes nem alterem retroativamente os critérios de classificação.

2. Qualquer alteração será divulgada pelos mesmos meios utilizados para publicação do documento de regras.

3. As situações não previstas serão analisadas e decididas pela organização de acordo com os princípios de transparência, igualdade de tratamento e boa-fé.

Artigo 17.º — Aceitação

A participação na votação implica o conhecimento e a aceitação integral do presente documento de regras.

Ponte de Lima, 15 de setembro de 2026

Documento 2 de 3

normas do concurso passaporte

As presentes regras definem as condições de participação no concurso associado ao Passaporte Lourear a Pevide 2026, integrado no evento que decorre em Ponte de Lima entre 1 de outubro e 30 de novembro de 2026.

1. Promotor e Organizador

O concurso “Passaporte Lourear a Pevide 2026” é organizado pelo Município de Ponte de Lima, em parceria com a Substantial World Lda., adiante designados, respetivamente, por “Promotor” e “Organizador”.

2. Destinatários

2.1. Podem participar todas as pessoas singulares residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos.

2.2. Estão impedidos de participar os trabalhadores do Promotor e do Organizador, bem como os respetivos cônjuges e familiares diretos em linha reta ou colateral até ao 2.º grau, quando estejam diretamente envolvidos na organização do evento ou na operacionalização do concurso.

3. Período do Concurso

3.1. O período de obtenção de carimbos decorre entre 1 de outubro e 30 de novembro de 2026, coincidindo com o período oficial do Lourear a Pevide 2026.

3.2. Os passaportes podem ser entregues na tômbola até ao dia 4 de dezembro de 2026, nos termos definidos no ponto 5 do presente documento de regras.

3.3. Quaisquer alterações às datas previstas serão comunicadas publicamente através dos canais oficiais do Promotor, designadamente no website www.lourearapevide.pt e nas redes sociais oficiais do evento e/ou do Município de Ponte de Lima.

4. Objetivos

4.1. O concurso tem como finalidade incentivar os participantes a percorrer os diferentes espaços aderentes ao Lourear a Pevide 2026, promovendo a descoberta das harmonizações entre petiscos e Vinhos Verdes Loureiro de Ponte de Lima.

4.2. Serão premiados 3 (três) participantes que cumpram integralmente os requisitos de participação previstos no presente documento de regras.

5. Forma de Participação

5.1. Para participar, os interessados devem:

a) Adquirir/levantar o Passaporte oficial Lourear a Pevide 2026 nos locais disponibilizados para o efeito;

b) Consumir a harmonização Lourear a Pevide em pelo menos 5 (cinco) estabelecimentos aderentes diferentes, identificados no Passaporte oficial, no folheto do evento ou no website www.lourearapevide.pt;

c) Solicitar, em cada estabelecimento visitado, o respetivo carimbo no espaço próprio do Passaporte;

d) Garantir que os 5 (cinco) carimbos correspondem a estabelecimentos distintos;

e) Preencher de forma legível os campos de identificação existentes no Passaporte, nomeadamente nome, contacto telefónico, endereço de email e concelho de residência;

f) Depositar o Passaporte devidamente preenchido e com o mínimo de 5 (cinco) carimbos válidos na tômbola disponível na Loja de Turismo de Ponte de Lima, Torre da Cadeia Velha, Passeio 25 de Abril, 4990-058 Ponte de Lima, até ao dia 4 de dezembro de 2026.

5.2. Cada participante pode concorrer com mais do que um Passaporte, desde que cada Passaporte cumpra, individualmente, o requisito mínimo de 5 (cinco) carimbos de estabelecimentos diferentes.

5.3. Os carimbos não são acumuláveis ou transferíveis entre Passaportes.

5.4. Não serão considerados válidos Passaportes com carimbos ilegíveis, repetidos, adulterados, rasurados de forma que impeça a validação ou obtidos fora do período oficial do evento.

5.5. Os Passaportes oficiais podem ser levantados nos estabelecimentos aderentes, na Loja de Turismo de Ponte de Lima e no Centro de Interpretação e Promoção do Vinho Verde (CIPVV), sem prejuízo de outros pontos de distribuição que venham a ser divulgados pela organização.

6. Prémios

6.1. Serão atribuídos os seguintes prémios:

1.º Prémio — Para duas pessoas: um fim de semana no Cerquido by Nhôme, com passeio a cavalo, jantar e almoço num restaurante de Ponte de Lima.

2.º Prémio — Passeio de barco Água Arriba no Rio Lima, com lanche a bordo, para 4 (quatro) pessoas.

3.º Prémio — Um cabaz de produtos do Mercado Agrolimiano.

6.2. Os prémios estão sujeitos às condições de utilização, disponibilidade, marcação prévia e demais regras das entidades prestadoras dos respetivos serviços.

6.3. O direito ao prémio é pessoal e intransmissível, não sendo possível a sua troca por dinheiro, crédito ou outro bem, salvo decisão expressa do Promotor em caso de impossibilidade objetiva de disponibilização do prémio inicialmente previsto.

7. Seleção dos Vencedores

7.1. O sorteio realizar-se-á no dia 8 de dezembro de 2026, em local e horário a divulgar pelos canais oficiais do Lourear a Pevide e/ou do Município de Ponte de Lima.

7.2. O sorteio será efetuado de forma aleatória entre todos os Passaportes válidos depositados na tômbola até ao prazo estabelecido, garantindo a transparência do processo.

7.3. Serão sorteados 3 (três) Passaportes vencedores, correspondentes ao 1.º, 2.º e 3.º prémios, pela ordem em que forem extraídos.

7.4. A organização poderá ainda sortear Passaportes suplentes, destinados a substituir eventuais vencedores que não possam ser validados, não respondam aos contactos efetuados ou incumpram os requisitos do presente documento de regras.

7.5. Os vencedores serão contactados por telefone e/ou email, utilizando os dados inscritos no Passaporte premiado.

7.6. Caso um vencedor não responda no prazo indicado pela organização no contacto efetuado, ou caso se verifique que o Passaporte não cumpre as condições de participação, o prémio poderá ser atribuído a um suplente.

7.7. A data, local e forma de entrega ou usufruto dos prémios serão acordados entre o Promotor e cada vencedor, de acordo com a natureza do prémio e a disponibilidade das entidades envolvidas.

8. Validação das Participações

8.1. Antes da atribuição definitiva dos prémios, a organização poderá verificar a validade dos carimbos e dos dados constantes dos Passaportes sorteados.

8.2. Serão excluídos Passaportes que não contenham o número mínimo de carimbos válidos, apresentem carimbos repetidos, contenham dados de identificação insuficientes para contactar o participante ou apresentem indícios objetivos de adulteração ou utilização fraudulenta.

8.3. A organização poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao participante ou ao estabelecimento aderente sempre que tal se revele necessário para validar uma participação.

9. Disposições Finais

9.1. A participação no concurso implica a aceitação integral e sem reservas do presente documento de regras.

9.2. O Promotor reserva-se o direito de excluir qualquer participação que viole o presente documento de regras ou relativamente à qual existam indícios objetivos de fraude, falsificação ou manipulação.

9.3. Caso, por motivo alheio ao Promotor, não seja possível disponibilizar algum dos prémios anunciados, o Promotor poderá substituí-lo por outro de natureza e valor equivalente, sem que tal confira direito a compensação adicional.

9.4. O Promotor e o Organizador não se responsabilizam por:

a) Passaportes inválidos, incompletos, ilegíveis, danificados ou extraviados;

b) Erros ou incorreções nos dados fornecidos pelos participantes;

c) Impossibilidade de contacto com os vencedores por motivos alheios ao Promotor ou Organizador;

d) Condicionantes, indisponibilidades ou alterações de datas associadas à utilização dos prémios por parte das entidades prestadoras;

e) Incidentes, danos ou acidentes ocorridos durante a utilização dos prémios, sem prejuízo das responsabilidades legalmente aplicáveis às entidades responsáveis pela prestação dos respetivos serviços.

9.5. O Promotor reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o concurso por motivo devidamente fundamentado, mediante comunicação pública através dos canais oficiais, sem prejuízo dos direitos já constituídos e sem que tal confira direito automático a compensação.

9.6. Em caso de dúvida, omissão ou situação não prevista no presente documento de regras, caberá ao Promotor decidir, respeitando os princípios de boa-fé, igualdade de tratamento e a legislação portuguesa aplicável.

10. Proteção de Dados Pessoais

10.1. O Município de Ponte de Lima, enquanto Promotor do concurso, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos através dos Passaportes, sem prejuízo das operações de tratamento realizadas pelo Organizador por conta do Promotor e no âmbito da gestão operacional do concurso.

10.2. Os dados pessoais recolhidos serão tratados exclusivamente para efeitos de gestão e validação das participações, realização do sorteio, contacto com os vencedores, atribuição dos prémios e resolução de eventuais questões relacionadas com o concurso.

10.3. Os dados recolhidos não serão utilizados para fins de marketing ou comunicação comercial sem consentimento específico do titular.

10.4. Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período necessário à gestão do concurso, entrega dos prémios e resolução de eventuais reclamações, sendo posteriormente eliminados nos termos da legislação aplicável e das políticas de conservação de dados do Promotor.

10.5. O participante pode exercer os direitos que lhe assistem nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição, através dos canais oficiais disponibilizados pelo Município de Ponte de Lima.

10.6. O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação nacional aplicável.

Ponte de Lima, setembro de 2026

Documento 3 de 3

normas do passatempo de redes sociais

Lourear a Pevide 2026.

1. Promotor e Organizador

1.1. O passatempo “Lourear a Pevide 2026 — Redes Sociais” é promovido pelo Município de Ponte de Lima, no âmbito do evento Lourear a Pevide 2026, com o apoio da entidade responsável pela organização do projeto a Substantial World Lda.

1.2. O passatempo tem como objetivo promover a participação dos consumidores, a divulgação dos estabelecimentos aderentes e a valorização do Vinho Verde Loureiro de Ponte de Lima e das harmonizações gastronómicas apresentadas no âmbito do Lourear a Pevide 2026.

2. Destinatários

2.1. Podem participar pessoas singulares, maiores de 18 anos, com perfil ativo na rede social Instagram.

2.2. O perfil utilizado para participar deverá permanecer público durante o período de participação e até à validação dos resultados, de forma a permitir à organização verificar a publicação e respetivas interações.

2.3. Não poderão participar trabalhadores diretamente envolvidos na organização e gestão do passatempo, bem como os respetivos cônjuges e familiares diretos até ao 2.º grau.

3. Período de Participação

3.1. São consideradas válidas as publicações efetuadas entre as 00h00 de 1 de outubro de 2026 e as 23h59 de 30 de novembro de 2026.

3.2. A contagem final dos likes será efetuada no dia 4 de dezembro de 2026, às 23h59.

3.3. Quaisquer alterações às datas serão comunicadas através dos canais oficiais do Lourear a Pevide e/ou do Município de Ponte de Lima.

4. Forma de Participação

4.1. Para participar, os interessados deverão publicar no seu perfil de Instagram uma fotografia, conjunto de fotografias ou Reel relacionado com a sua experiência no Lourear a Pevide 2026.

4.2. A publicação deverá estar relacionada com uma visita efetiva a um dos estabelecimentos aderentes e deverá identificar ou representar a experiência realizada, preferencialmente incluindo a harmonização composta pelo petisco e respetivo Vinho Verde Loureiro de Ponte de Lima.

4.3. Na legenda da publicação deverão constar obrigatoriamente as seguintes hashtags:

  • #pontedelima
  • #lourearapevide2026
  • #loureirodepontedelima
  • #nomedoespaço

4.4. A publicação deverá ainda identificar obrigatoriamente as contas oficiais @lourearapevide e @visitpontedelima.

4.5. A hashtag correspondente ao estabelecimento deverá permitir identificar claramente o espaço visitado, devendo ser utilizado o respetivo nome sem espaços ou caracteres incompatíveis com hashtags.

4.6. A ausência de qualquer uma das hashtags ou identificações obrigatórias determina a não elegibilidade da publicação.

5. Publicações Elegíveis

5.1. São consideradas para o passatempo:

  • Publicações no feed do Instagram;
  • Carrosséis de fotografias;
  • Reels.

5.2. Não serão consideradas:

  • Stories;
  • Conteúdos temporários ou indisponíveis no momento da validação;
  • Publicações efetuadas em contas privadas;
  • Publicações eliminadas ou arquivadas antes da validação final;
  • Conteúdos que não permitam relacionar claramente a publicação com o Lourear a Pevide 2026.

6. Número de Participações

6.1. Cada participante poderá realizar mais do que uma publicação, incluindo publicações relativas a diferentes estabelecimentos aderentes.

6.2. Cada publicação será considerada individualmente para efeitos de classificação.

6.3. Cada participante apenas poderá receber um prémio.

6.4. Caso duas ou mais publicações do mesmo participante se encontrem entre as três mais votadas, será considerada apenas a publicação desse participante que tiver obtido o maior número de likes, sendo a posição seguinte atribuída ao participante elegível imediatamente seguinte.

7. Critério de Classificação

7.1. Serão premiadas as três publicações elegíveis que obtenham o maior número de likes no Instagram até ao momento definido para o encerramento da contagem.

7.2. A classificação será determinada exclusivamente pelo número de likes visível publicamente em cada publicação no momento da verificação efetuada pela organização.

7.3. Os três prémios serão atribuídos da seguinte forma:

  • 1.º lugar — publicação elegível com maior número de likes;
  • 2.º lugar — segunda publicação elegível com maior número de likes;
  • 3.º lugar — terceira publicação elegível com maior número de likes.

8. Situações de Empate

8.1. Em caso de igualdade no número de likes entre duas ou mais publicações elegíveis para uma posição premiada, será realizado sorteio entre as publicações empatadas.

8.2. O sorteio será efetuado pela organização e devidamente registado para efeitos de transparência.

9. Validação dos Likes e Prevenção de Manipulação

9.1. Apenas serão considerados os likes registados diretamente na plataforma Instagram.

9.2. Não é permitida a utilização de mecanismos artificiais destinados a aumentar o número de likes.

9.3. Consideram-se, nomeadamente, indícios de manipulação:

  • Compra de likes;
  • Utilização de bots ou contas automatizadas;
  • Recurso a plataformas de troca massiva de interações;
  • Criação artificial de contas exclusivamente para aumentar a votação;
  • Outros procedimentos destinados a adulterar o resultado.

9.4. A organização reserva-se o direito de analisar situações anómalas e excluir uma publicação sempre que existam elementos objetivos e fundamentados que demonstrem manipulação artificial das interações.

9.5. A promoção normal e orgânica da publicação pelo próprio participante, incluindo a sua partilha noutras redes sociais ou canais pessoais, é permitida.

10. Conteúdos

10.1. As publicações deverão respeitar princípios de legalidade, respeito, urbanidade e adequação ao espírito do evento.

10.2. Não serão aceites conteúdos ofensivos, discriminatórios, difamatórios, ilícitos, que violem direitos de terceiros ou que coloquem em causa a imagem do evento, dos estabelecimentos participantes ou do Município de Ponte de Lima.

11. Prémios

11.1. Serão atribuídos três prémios, correspondentes às três publicações vencedoras:

  • 1.º Prémio - Jantar Para duas pessoas num Restaurante em Ponte de Lima
  • 2.º Prémio - Passeio no Barco Água Arriba no Rio Lima com degustação de Vinho Loureiro de Ponte de Lima e produtos Limianos para 4 pessoas
  • 3.º Prémio - Caixa com 6 Vinhos - Vinho Verde Loureiro de Ponte de Lima

11.2. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro ou substituídos por outro bem por iniciativa do vencedor.

12. Apuramento dos Resultados

12.1. A organização procederá à identificação das publicações elegíveis através das hashtags e identificações obrigatórias.

12.2. Na data e hora estabelecidas para o encerramento da contagem será registado o número de likes de cada publicação elegível.

12.3. Para as publicações classificadas nas primeiras posições, será efetuado registo de validação, preferencialmente através de captura de ecrã, contendo a conta do participante, a publicação, o número de likes e a data e hora da verificação.

12.4. Após validação dos requisitos de participação e eventual análise de irregularidades, será estabelecida a classificação definitiva.

13. Divulgação dos Vencedores

13.1. Os vencedores serão divulgados através dos canais oficiais do Lourear a Pevide e/ou do Município de Ponte de Lima.

13.2. Os vencedores serão contactados através do Instagram ou através de outros contactos que venham a ser solicitados pela organização.

13.3. Caso um vencedor não responda no prazo de 5 dias úteis após o primeiro contacto, a organização poderá atribuir o prémio ao participante elegível imediatamente seguinte na classificação.

14. Direitos sobre os Conteúdos

14.1. A participação não implica qualquer transferência de propriedade dos conteúdos para a organização.

14.2. O participante autoriza o Promotor a partilhar ou republicar as publicações vencedoras nos canais institucionais e promocionais do Lourear a Pevide e do Município de Ponte de Lima, com identificação da respetiva autoria/conta.

14.3. Qualquer utilização dos conteúdos para outras finalidades deverá respeitar os direitos legalmente aplicáveis.

15. Proteção de Dados

15.1. Os dados eventualmente recolhidos aos vencedores serão utilizados exclusivamente para efeitos de validação da participação, contacto e entrega dos prémios.

15.2. Os dados serão tratados de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

15.3. Os dados não serão utilizados para comunicações comerciais sem consentimento específico do titular.

16. Relação com o Instagram

16.1. Este passatempo não é patrocinado, administrado, apoiado ou organizado pelo Instagram/Meta, nem está de qualquer forma associado à referida plataforma.

16.2. Os participantes reconhecem que fornecem as informações ao Promotor e não ao Instagram.

17. Disposições Finais

17.1. A participação implica a aceitação integral do presente documento de regras.

17.2. A organização reserva-se o direito de excluir participações que não cumpram as condições previstas.

17.3. Eventuais alterações indispensáveis ao funcionamento do passatempo serão comunicadas através dos canais oficiais.

17.4. As situações omissas serão decididas pela organização segundo critérios de transparência, igualdade de tratamento e boa-fé, respeitando a legislação portuguesa aplicável.

Ponte de Lima, setembro de 2026

Dúvidas ou reclamações: info@lourearapevide.pt. Em caso de divergência, prevalecem os documentos oficiais publicados em www.lourearapevide.pt.